Gabriela de Oliveira, Advogado

Gabriela de Oliveira

Caxias do Sul (RS)

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Advogada l OAB/RS 104.461
Mar/2016 - at moment


Pós-Graduada em Direito Constitucional

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Comentários

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Gabriela de Oliveira, Advogado
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Comentário · há 4 anos
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Gabriela de Oliveira, Advogado
Gabriela de Oliveira
Comentário · há 8 anos
@christina morais

Se não houver indício de autoria suficiente realmente não deve haver prisão, nem preventiva e nem definitiva, pois a CF prevê a presunção da inocência. Se não for caso de preventiva a pessoa deve responder em liberdade até o trânsito em julgado, pois não oferece risco à segurança ou ordem pública. Sobre a condenação essa só se torna definitiva com o trânsito em julgado.
Mas concordo com você quanto à prescrição, nesse caso acho que o que deve sofrer alterações é o instituto da prescrição e não a relativização do princípio da presunção da inocência.
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